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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Resolução nº 01/98-CCSA
Regulamenta as Atividades de Extensão do Centro de Ciências Sociais Aplicadas e dá outras providências.
O CONSELHO DE CENTRO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, no uso de suas atribuições, e de acordo com o ART. 5º da Resolução 09/93 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades de extensão desenvolvidas no Centro de Ciências Sociais Aplicadas deverão atender aos termos da Resolução 09/93 do CONSEPE e do artigo 119 do Regimento Geral da UFPB.
Art. 2º - A extensão como um processo educativo, que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, deverá ser operacionalizada pelos Departamentos, que são a primeira instância em matéria didático-científica, conforme preceituam os artigos 11 e 13 do Regimento Geral da UFPB.
Art. 3º - Para a operacionalização da atividade de extensão os Departamentos deverão proceder, a cada biênio, o registro, junto ao Centro, de um plano de atividades de extensão, obedecendo a forma definida pelo Art. 1º da Resolução 09/93, do CONSEPE, com atividades classificadas como eventuais e permanentes.
§ 1º - O Plano de atividades de extensão de que trata o coput deste Artigo deverá cumprir o princípio da indissociabilidade ensino/pesquisa/extensão, conforme previsto no Art. 2º da Resolução 09/03 do CONSEPE, devendo contemplar, também, as disposições contidas nos Artigos 3º, 4º e 5º da Resolução aqui citada;
§ 2º - Dos planos semestrais dos Departamentos constarão a execução da programação de extensão, orientada pelo plano bienal registrado; dos relatórios semestrais deverão constar o cumprimento das fases de execução do plano bienal.
Art. 4º - Fica criada a Comissão de Extensão do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, que será designada através de Portaria da Direção do Centro e será composta pelo Assessor de Extensão, como membro nato e um representante de cada Departamento como membro, indicados pelos próprios Departamentos.
Art. 5º - São atribuições da Comissão de Extensão do Centro de Ciências Sociais Aplicadas:
Art. 6º - Todas as propostas de atividades de extensão deverão ser encaminhadas ao Centro, pelos Departamentos, até 30 dias antes do início do período letivo, para registro. Os relatórios semestrais de atividades de extensão deverão ser encaminhados ao Centro, pelos Departamentos, até 15 dias após a finalização do período letivo.
§ 1º As atividades de extensão de duração inferior a 10 (dez) horas não estão obrigatoriamente sujeitas a apresentação de um projeto, cabendo aos executores a opção de, no lugar do projeto, apresentar uma programação à Comissão de Extensão.
§ 2º A apresentação de projeto de atividade de extensão, deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
Art. 7º - Os responsáveis pelas atividades de extensão desenvolvidas no âmbito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas terão obrigação de enviar, através dos Departamentos, relatório em 2 (duas) vias ao Centro, onde 1 (uma) via será encaminhada a Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários para cadastramento no BANDEX – Banco de Dados de Atividades de Extensão da UFPB.
§ Único- Para efeito de pontuação na avaliação docente só serão consideradas como atividades de extensão aquelas registradas e reconhecidas elos Departamentos e devidamente registradas na Comissão do Centro.
Art. 8º - Será concedido o aproveitamento em disciplina complementar optativa até o limite de 04 (quatro) créditos, ao aluno que comprovar a sua participação em projeto de extensão, comprovado por certificado que será emitido pela Pró-Reitoria para Assuntos Comunitário-PRAC. As Coordenações de Curso deverão proceder, após deliberação do Colegiado, no prazo de 60 dias a partir da aprovação desta Resolução, o registro junto a PRG de disciplina “Tópicos Especiais em...”, acrescida da denominação específica de cada Curso, para atendimento do art. 12 da Res. 09/93-CONSEPE.
Art. 9º - Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Extensão do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, com deliberação do Conselho de Centro quando a Direção do CCSA julgar necessário.
Art.10º - A presente resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO DE CENTRO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, João Pessoa(PB), em 08 de outubro de 1998.
José Edinaldo de Lima
Presidente