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Resolução nº 76/97
Fixa normas para o Programa Institucional de Bolsas de Extensão da UFPB
- PROBEX.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de atribuições que lhes são conferidas e conforme deliberação do plenário em reunião realizada nos dias 08 e 09 de setembro de 1997 (Processo nº 001.817/97-61),
R E S O L V E :
Art. 1o - Normatizar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão da
Universidade Federal da Paraíba (PROBEX/UFPB).
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA:
Art. 2o - Incentivar a participação de alunos, servidores técnicos
e professores nas atividades de extensão da UFPB, contribuindo para o
seu fortalecimento.
Art. 3o - Estimular o desenvolvimento da criatividade na busca de soluções
frente ao confronto do saber científico com o saber popular, aprimorando
o processo formativo de profissionais enquanto cidadãos.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 4o - A Coordenação Geral do Programa Institucional de Bolsas
de Extensão da UFPB é atribuição da Coordenação
de Assistência e Promoção Estudantil da Pró-Reitoria
para Assuntos Comunitários, conjuntamente com o Comitê Assessor
de Extensão.
Art. 5o - O Comitê Assessor de Extensão a que se refere o artigo
anterior será constituído de acordo com a Resolução
09/93 do CONSEPE.
Art. 6 o - Será constituída em cada Centro uma Comissão
Local do PROBEX, formada pelo assessor de extensão do Centro, como seu
presidente, e por até 3 (três) representantes indicados pelos colegiados
departamentais, todos designados pelo Diretor do Centro.
§ 1o - O mandato dos representantes junto à Comissão do PROBEX
será de três anos, a contar, a data da primeira reunião
imediatamente subseqüente ao término do mandato do representante
substituído.
§ 2o - Importará na perda de mandato, a ausência do representante
a 3 (três) reuniões consecutivas, reconhecendo-se-lhe o direito
de justificativa perante a Comissão.
§ 3o - No caso de Centros com mais de um assessor de extensão, o
Diretor indicará entre os assessores o presidente.
Art. 7o - São atribuições da Coordenação
de Assistência e Promoção Estudantil: a) responder pelo
Programa perante a UFPB;
b) definir o número e valor das bolsas que serão alocadas por
período, levando em consideração a disponibilidade orçamentária
da UFPB;
c) definir com o Comitê Assessor de Extensão da UFPB, as normas
para o processo seletivo, número de bolsas a serem alocadas por Centro,
e o número de bolsistas do projeto;
d) encaminhar aos Centros, as normas do processo de seleção, o
resultado da seleção e relação de documentos necessários
à implantação da bolsa dos alunos classificados;
e) acompanhar o processo de seleção dos bolsistas;
f) firmar termo de compromisso com o bolsista;
g) autorizar pagamento das Bolsas de Extensão;
h) avaliar e acompanhar a execução dos projetos da Programa de
Bolsas de Extensão;
i) emitir certificados;
j) organizar o Encontro de Extensão da UFPB;
l) definir a carga horária dos bolsistas.
Art. 8o - Ao Comitê Assessor de Extensão compete:
a) realizar o processo de compatibilização e seleção
final dos projetos definindo o número de bolsistas;
d) caberá recurso a esse Comitê, dentro de dez dias, das decisões
da COAPE/PRAC e casos omissos.
Art. 9o - À Comissão do PROBEX compete:
a) realizar o processo seletivo e classificatório;
b) indicar ao Comitê Assessor o número de bolsistas por projeto;
c) realizar com o Coordenador do projeto o processo de seleção
dos bolsistas;
c) acompanhar e avaliar com a COAPE/PRAC a execução dos projetos
do PROBEX.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 10 - A divulgação das inscrições para o PROBEX
será feita por meio de edital, enviada as Assessorias, contendo o número
de bolsas, relação dos documentos, período e local de inscrições
e os critérios que nortearão a seleção.
Art. 11 - O recebimento das inscrições, e conferência de
documentação dos projetos, ficarão sob responsabilidade
das Assessorias de Extensão do Centro.
Art. 12 - Encerradas as inscrições, as Assessorias de Extensão
dos Centros deverão encaminhar toda a documentação à
Comissão do PROBEX no prazo de 02 (dois) dias úteis, que realizará
a primeira fase do processo seletivo.
Parágrafo único - Encerrado o processo seletivo e classificatório
a nível de Centro pela Comissão PROBEX, as Assessorias de Extensão
deverão encaminhar à COAPE/PRAC todos os processos avaliados com
a respectiva pontuação, para posterior análise e divulgação
da COAPE/PRAC e Comitê Assessor de Extensão.
Art. 13 - A Comissão do PROBEX e o Coordenador do Projeto realizarão
o processo de seleção dos bolsistas que será acompanhado
pela COAPE/PRAC.
Art. 14 - A divulgação dos resultados da seleção
será afixada na COAPE/PRAC, com cópias para todos os Centros.
§ 1o - No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após
o recebimento da listagem dos classificados, cada Centro deverá divulgá-la,
bem como o prazo e os documentos necessários para a implantação
da bolsa, estabelecidos pela Coordenação do Programa.
§ 2o - As Assessorias de Extensão dos Centros enviarão correspondência
a todos os coordenadores sobre o resultado da seleção.
Art. 15 - Até 3 (três) dias úteis após a divulgação
da listagem dos classificados nos Centros, os coordenadores não satisfeitos
com o resultado poderão encaminhar pedido formal de esclarecimentos à
Coordenação do Programa.
§ 1o - A Coordenação do Programa convocará os membros
do Comitê Assessor de Extensão e, quando necessário consultores
ad hoc, para a revisão dos processos sobre os quais se solicitou esclarecimentos.
§ 2o - Procedida a revisão dos processos sobre os quais se solicitou
esclarecimentos a Coordenação do Programa enviará a cada
solicitante cópia do parecer relativo ao respectivo projeto, emitido
pelo Comitê Assessor de Extensão.
CAPÍTULO IV
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 16 - No primeiro mês de vigência das bolsas, a Coordenação
do Programa reunirá bolsistas e coordenadores para a divulgação
das responsabilidades assumidas pelos mesmos com o PROBEX.
Art. 17 - Semestralmente será realizada avaliação das atividades
desenvolvidas pelos bolsistas, pela Coordenação do Programa e
a Comissão PROBEX. Nesta avaliação, o bolsista deverá
apresentar relatório por escrito das suas atividades.
Art. 18 - O bolsista de extensão tem obrigação de apresentar
anualmente o seu trabalho no Encontro de Extensão, para avaliação
pública, e naquele realizado pelo Centro a que pertence o projeto.
Art. 19 - A freqüência do bolsista deverá ser remetida pelo
Coordenador do Projeto à Assessoria de Extensão do Centro até
o dia 20 de cada mês, que, por sua vez, terá até o dia 25
para remetê-la à COAPE/PRAC.
Parágrafo único - O não envio da freqüência
no prazo implicará na suspensão do pagamento.
Art. 20 - O bolsista que não corresponder às exigências
de operacionalização do projeto e as normas do programa será
desligado do projeto pela Assessoria de Extensão por proposição
do Coordenador.
Parágrafo único - Caberá recurso junto à Comissão
do PROBEX em um prazo de 10 (dez) dias.
Art. 21 - A eventual substituição do bolsista deverá ser
comunicada à PRAC/COAPE pela Assessoria de Extensão, apresentada
as razões da substituição, a forma de seleção
do novo bolsista, o plano de trabalho e a data de início das suas atividades.
Art. 22 - Ao final do período de vigência da bolsa, será
exigido um relatório final, elaborado pelo bolsista e pelos integrantes
do projeto.
Art. 23 - A renovação do projeto, além dos critérios
do edital de convocação do PROBEX, será condicionada a
entrega do relatório relativo ao período anterior do programa.
Art. 24 - A emissão do certificado de participação no PROBEX
será efetuado após a entrega do relatório final do projeto,
a todas as categorias participantes.
Art. 25 - O projeto que não apresentar desenvolvimento compatível
com o seu cronograma de execução poderá ter seu descredenciamento
indicado pela Comissão PROBEX ao Comitê Assessor de Extensão.
Parágrafo único - O projeto que apresentar dificuldades de execução
circunstanciais, devidamente justificadas junto à Comissão do
PROBEX, não será descredenciado, mas será objeto de acompanhamento
especial por parte da Coordenação do Programa.
CAPÍTULO V
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Art. 26 - Poderão participar do Programa:
a) alunos de graduação e de nível médio da UFPB,
devidamente matriculados e freqüentando o semestre letivo no qual decorre
o projeto de extensão, nas categorias de alunos bolsistas e colaboradores;
b) professores da UFPB, na condição de Professor Extensionista
Orientador, Professor Extensionista Colaborador;
c) servidores da UFPB, na condição de Servidor Extensionista Orientador,
Servidor Extensionista Colaborador;
d) professores e funcionários de outras instituições, na
condição de Extensionista Colaborador.
§ 1o - O aluno Colaborador é aquele que participa do Projeto seguindo
as mesmas regras para o aluno Bolsista, porém não sendo contemplado
com bolsa.
§ 2o - O Professor ou Servidor Extensionista Orientador, é aquele
com participação permanente no projeto, sendo responsável
pela sua coordenação e orientação dos alunos.
§ 3o - O Professor e o Servidor Extensionista Colaborador, são aqueles
com participação no projeto, permanente ou temporária,
cuja ação é de apoio e assessoria.
§ 4o - O Extensionista Colaborador é o professor ou funcionário
de outras instituições que participa do projeto na forma de apoio
técnico e orientação local.
Art. 27 - Não será permitido a participação cumulativa,
do aluno com outros Programas de Bolsas da UFPB ou Coordenado por esta.
Parágrafo único - Como bolsista do PROBEX, será permitida
a renovação por apenas mais uma edição do programa.
Art. 28 - Os Projetos do PROBEX, devem ter a coordenação de um
Professor ou de Servidor de Nível Superior da UFPB.
Art. 29 - Os Certificados de participação no PROBEX serão
emitidos pela COAPE/PRAC, àqueles que tiverem participação
de no mínimo uma edição completa no Programa.
Parágrafo único - Os participantes com envolvimento no projeto
com tempo inferior a uma edição terão direito a declaração
de participação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal
da Paraíba, em João Pessoa 26 de setembro de 1997.
Jáder Nunes de Oliveira
Reitor