NUPLAR e INCUBES lançam edital de Seleção de Instrutoria Pessoa Física
Inscrições de 25/08/17 a 01/09/17
DOCUMENTOS
Edital 001/2017 – Seleção de Instrutoria Pessoa Física INCUBES/NUPLAR
Anexo 2 - Solicitação de recurso
01/09/17 - Resultado Homologação das inscrições
04/09/17 - Resultado Parcial
06/09/17 - Resultado Final
Resultado Final dos editais de Seleção de Instrutoria Pessoa Física - PROEXT MEC/SESu 2016
Resultado da Homologação das Inscrições para os editais de Seleção de Instrutoria Pessoa Física - PROEXT MEC/SESu 2016
NUPLAR e INCUBES lançam editais de Seleção de Instrutoria Pessoa Física para projeto e programa PROEXT MEC/SESu 2016.
Inscrições de 19/09 a 23/09/16
Documentos
Anexos
Retificação No 1/2016
Edital NUPLAR/PRAC/UFPB 001/2016 – Seleção de Instrutoria Pessoa Física
Comunicamos aos candidatados, que em virtude de problemas na divulgação dos resultados, alteramos o cronograma. Segue as novas datas
13. CRONOGRAMA
(...)
· Divulgação do resultado da Seleção: 11 de agosto de 2016;
· Prazo de recurso contra o resultado: de 12 a 15 de agosto de 2016;
· Publicação de Resultado Final: 15 de agosto de 2016;
NUPLAR e INCUBES Divulgam resultado da Homologação das Inscrições para o Edital de Seleção de Instrutoria Pessoa Física
Acesse Aqui o Resultado da Homologação das Inscrições
________ ____________________________________________ ______________________ _____________
Resultado dos aprovados para o Curso de Especialização em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável (EXTUDES/NUPLAR)
6326 ADLER TARGINO FRANCINI
6172 AGNALDO DE VASCONCELOS SILVA
6341 ALBERT JOSÉ DA COSTA CALIXTO
6305 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA
6209 ALINE PATRICIA RAMOS DA SILVA
6334 AMANDA PAULA IZIDRO BEZERRA
6342 ANA CARLA DOS SANTOS
6296 ANA FLÁVIA DE LIMA
6323 BEATRIZ BATINGA E SILVA
6292 BRUNA DA SILVA DELFINO
6345 BRUNO PEREIRA DE SOUZA ALMEIDA
6303 CAMILA LIMA SOUSA
6049 DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
6306 EDILON MENDES NUNES
6339 EDINALVA CARDOSO TEODÓSIO
6226 ELIELSON DE SOUZA CEZARIO
6065 GIVALDO ALVES SILVA DE SOUZA
6302 JAMILE BEZERRA CANTALICE
6057 JOSÉ GREGÓRIO DE MEDEIROS NETO
6333 KATIUSCA LAMARA DOS SANTOS BARBOSA
6298 LAIONEL VIEIRA DA SILVA
6047 LEÔNIA ADRIANA DE OLIVEIRA BEZERRA
6332 LETYSSIA MAYNARTH DE OLIVEIRA SOARES
6051 LUANA FERREIRA LOPES
6300 MARCELO COSTA DE MENEZES
6346 MÁRCIA CHRISTINA KIRSCHNER DE SIQUEIRA CAMPOS
6163 MARIA MARTA EVANGELISTA SILVA
6313 MARIANA ALVES FERNANDES
6329 MARINÊS RUFINO DO NASCIMENTO
6315 NATHIENE PATRÍCIA FERREIRA AMARAL ROLIM
6336 NEDIELE COUTINHO DA SILVA
6096 PATRICIA RIBEIRO DA COSTA
6048 PAULA NAARA LOPES SOBRINHO
6050 PAULO SERGIO DOS SANTOS
6308 PRISCILA ESTEVÃO DA CUNHA
6331 PRISCILLA DALVA DOS SANTOS SILVESTRE
6352 RAFAELA RENÉE DA SILVA CASTRO
6311 RAONI FERNANDES AZERÊDO
6294 ROBERTA CHAVES SOUZA
6052 RODRIGO MOREIRA RODRIGUES
6053 ROMÉRIA SANTANA DA SILVA SOUZA
6058 SALMON CARLOS VITORINO
6321 TATIANA OLIVEIRA DE ANDRADE
6299 THAMIRES BATISTA MOURA
6351 VALDILANE DA SILVA LIMA
6301 VANESSA OLIVEIRA FERNANDES CÂMARA
6293 VANESSA PAULINO DA SILVA
6297 VIVIANE DOS SANTOS SOUSA
6290 VIVIANNE DE SOUSA
6304 WALDJAN LIMA MENDONÇA
NUPLAR e INCUBES lançam edital de Seleção de Instrutoria Pessoa Física.
Veja abaixo o edital na íntegra
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - PRAC
NÚCLEO INTERDICIPLINAR DE PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO EM ECONOMIA SOLIDÁRIA E EDUCAÇÃO POPULAR - NUPLAR
INCUBADORA DE EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS – INCUBES
Edital NUPLAR/PRAC/UFPB 001/2016 – Seleção de Instrutoria Pessoa Física
1. APRESENTAÇÃO
O Núcleo Interdiciplinar de Pesquisa, Extensão e Ensino em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, criado pela Resolução CONSUNI No. 16/2004 e a Incubadora de empreendimentos solidários – INCUBES, vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, torna público o Edital 001/2016 NUPLAR/UFPB para o processo de seleção de pessoa física, modalidade de instrutoria.
2. OBJETIVO
2.1 Constitui objetivo do presente Edital a seleção de 03 (três) profissionais de nível superior, para prestar serviços de Instrutoria, no âmbito das ações do NUPLAR de acompanhamento aos Núcleos de Desenvolvimento Comunitário, com os seguintes perfis:
2.1.1 Instrutoria 01 - Colaborar e apoiar, a promoção de processos formativos no âmbito da economia solidária, autogestão, etnodesenvovimento e educação popular, bem como apoiar na extensão universitária e produção de conhecimento junto às comunidades atendidas pelos Projetos vinculados ao NUPLAR/UFPB.
2.1.2 Instrutoria 02 –Colaborar, apoiar e instruir tecnicamente os trabalhos de imersão e incubação dos empreendimentos econômicos solidários e colaborar na formação e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas extensionistas do NUPLAR
A contratação de Instrutoria visa atender um dos objetivos do NUPLAR de efetivar ações de extensão universitária para a promoção do desenvolvimento territorial visando contribuir para o equacionamento dos problemas sociais no contexto da Paraíba e do Nordeste brasileiro, a partir da perspectiva da economia solidária e da educação popular
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VAGAS
3.1. Serão selecionados 03 (três) profissionais de nível superior com perfil que atenda aos itens 2.1.1, 2.1.2, sendo disponibilizados: 01 vaga para o item 2.1.1, e 02 vagas para o item 2.1.2.
4. DA REMUNERAÇÃO DA INSTRUTORIA
4.1. Os referidos profissionais serão remunerados pela prestação do serviço de 80 horas/mensais no valor de R$ 1.300 (Um mil e trezentos reais), por um período de 06 meses (agosto/16 a janeiro/17), com direito a renovação e/ou cancelamento, a critério da coordenação das ações.
4.2 Os pré-requisitos exigidos para as vagas (item 5), bem como o valor da remuneração tem como parâmetro a RN-015/2010/CNPq e RN-016/2010/CNPq, que versam sobre as normas gerais e os valores de bolsas de Extensão no País (EXP B). Especificamente em relação à remuneração, o valor indicado no item 4.1 levou em consideração ainda, os recursos orçamentários do NUPLAR.
4.3. Em caso de avaliação da coordenação do NUPLAR, quando couber, serão convocados novos profissionais, obedecendo a ordem de suplência, até o limite total dos recursos orçamentários.
5. PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DOS INSTRUTORES/INSTRUTORAS
5.1. Somente poderão concorrer profissionais com o seguinte perfil:
5.1.1. Possuir graduação concluída de nível superior com experiência comprovada que atenda ao perfil dos itens 2.1.1, 2.1.2.
5.1.2. Ter, obrigatoriamente, atuação mínima de 02 (dois) anos de experiência comprovada em Projetos de Extensão Universitária na área da Economia Solidária e Educação Popular.
5.1.3. Dispor de 20 horas semanais para as atividades de apoio e instrutoria aos projetos, planejamento e organização dos eventos, oficinas, cursos, reuniões com equipe de docentes, discentes e comunidade para acompanhamento dos processos.
5.1.4. Ter disponibilidade para realizar visitas às comunidades e viagens, pois algumas ações são desenvolvidas em outras cidades e localidades;
6. QUANTO AS ATRIBUIÇÕES E AS VAGAS.
6.2.1. Instrutoria 01 – 01 vaga:
- Apoiar pedagogicamente os extensionistas do NUPLAR e oferecer suporte técnico na perspectiva da economia solidária, autogestão, etnodesenvolvimento e educação popular e, no processo de elaboração de cursos, oficinas, encontros, rodas de conversas, seminários e demais eventos acadêmicos
- Acompanhar as ações do NUPLAR na execução dos programas de extensão universitária junto às comunidades e auxiliar na produção de artigos, livros e demais trabalhos acadêmicos e produções técnicas.
- Participar obrigatoriamente das reuniões da coordenação do NUPLAR, como também apresentar um cronograma mensal das atividades e metas a serem desenvolvidas e alcançadas;
- Entregar relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
6.2.2 Instrutoria 02 –02 vagas:
- Oferecer suporte técnico no trabalho de incubação dos empreendimentos econômicos solidários, bem como nas atividades de imersão da equipe de bolsistas extensionistas nas comunidades
- Auxiliar na construção de instrumento de sistematização das atividades de campo e de acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas extensionistas
- Participar obrigatoriamente das reuniões da coordenação do programa, como também apresentar um cronograma mensal das atividades e metas a serem desenvolvidas e alcançadas;
- Entregar relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
7. DA INSCRIÇÃO
Para realização da inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
- Documentação necessária para inscrição no certame:
1. Formulário de inscrição, devidamente preenchido (com letra de forma legível) e assinado, disponível no Anexo I deste Edital;
2. Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso;
3. Cópia do CPF;
4. Cópia do diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso); ou documento equivalente que comprove conclusão de curso de graduação.
5. Curriculum Lattes atualizado com documentos comprobatórios conforme descrito no item 8.1 da análise de currículo;
6. Comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de experiência em Projetos de Extensão Universitária na área de Economia Solidária e Educação Popular.
- A entrega dos documentos deverá ser realizada:
a. Presencialmente na sala da Incubadora de Empreendimentos Solidários – INCUBES, Prédios da Reitoria, Campus I da UFPB, das 09h às 12h, e 13h as 17h, conforme o calendário de inscrição.
8. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo de Seleção constará de análise do Curriculum Lattese Entrevista.
- Etapas da Seleção:
8.1 Análise de Currículo:
Formação |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
|
Titulação (pontuação máxima neste item: 2,0) |
|||
Graduação de nível superior com experiência comprovada em economia solidária e educação popular, de acordo com os itens 2.1.1, 2.1.2. |
2,0 |
2,0 |
|
Sub-Total |
|
||
Atuação profissional e acadêmica (pontuação máxima neste item: 8,0) |
|||
Atuação como colaborador/a ou extensionista em projetos institucionais de ensino (monitoria), pesquisa e/ou extensão na área de economia solidária e educação popular |
1,0 por ano |
5,0 |
|
Comprovação de organização em eventos acadêmicos e comunitários |
0,5 |
2,0 |
|
Trabalhos apresentados em eventos acadêmicos e comunitários na área da economia solidária e educação popular |
0,5 |
1,0 |
|
TOTAL |
|
||
8.2 Análise da Entrevista:
Critérios |
Pontuação máxima em cada item |
Apresentação Disponibilidade Interesse e motivação |
1,0 |
Contribuições ao NUPLAR |
2,0 |
Capacidade de relacionamento interpessoal em grupo |
2,0 |
Perfil acadêmico/profissional e experiências, aproximado ao objeto do NUPLAR. |
5,0 |
TOTAL |
|
Média
• Análise do Currículo – Peso 4,0
• Entrevista – 6,0
• Composição da Média Final: (Nota do Currículo x 4,0) + (Entrevista x 6,0)
• Total - 10,0
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Média Final obtida.
9.2 Em caso de empate entre candidatos, tem preferência, sucessivamente, o candidato que tiver obtido maior pontuação no subitem Perfil acadêmico/profissional e experiências, aproximado ao objeto do NUPLAR.
10. DA Comissão Examinadora
10.1. A Comissão de seleção será responsável por avaliar as propostas recebidas e indicar as inscrições aprovadas, observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento das propostas.
10.1.1. A Comissão de Seleção será composta por integrantes da Coordenação Geral e do Conselho Técnico-Científico do NUPLAR
10.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação das propostas nas quais:
10.2.1. Tenham interesse direto na matéria;
10.2.2. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
10.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato a Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.4. Os membros da Comissão de Seleção deverão receber da Coordenação-Geral, previamente à avaliação, informações sobre este Edital de Chamada Pública e sobre a aplicação dos critérios de avaliação.
11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O candidato poderá obter o Resultado Final de seu desempenho no Processo Seletivo acessando o endereço/sitio eletrônico: http://www.ufpb.br/incubes/ e/ou diretamente na sala da INCUBES.
12. DO DIREITO A RECURSO
12.1 Caberá recurso em relação à publicação do resultado da seleção;
12.2 O recurso deverá conter o nome do candidato e a justificativa que motivou a insatisfação do reclamante, em até 01 (uma) lauda (modelo no Anexo II deste Edital - frente e verso);
12.3 O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 48 horas a contar da data de divulgação do resultado da seleção, sendo entregue presencialmente na sala da Incubadora de Empreendimentos Solidários – INCUBES/NUPLAR/PRAC/UFPB, no endereço: Campus I da UFPB, Cidade Universitária, Prédio da Reitoria, Térreo, das 09h às 12h, e 13h as 17h, conforme o calendário de inscrição do certame.
12.4 O recurso será julgado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo;
O resultado do julgamento será disponibilizado nos endereços: http://www.ufpb.br/incubes/ e/ou diretamente na sala da INCUBES.
13. cronograma
· Período de Inscrição: 27 de Julho a 08 de agosto de 2016;
· Resultado da Homologação das inscrições: 09 de agosto de 2016;
· Seleção dos Candidatos: 10 de agosto de 2016;
· Divulgação do resultado da Seleção: 10 de agosto de 2016;
· Prazo de recurso contra o resultado: de 11 a 12 de agosto de 2016;
· Publicação de Resultado Final: 13 de agosto de 2016;
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
14.2. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados por este edital.
14.3. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Pessoa-PB, 27 de Julho de 2016.
Prof. Dr. José Francisco de Melo Neto
Matrícula SIAPE: 6.338.403
Coordenador Geral do NUPLAR
Para acessar os Anexos 1 e 2 clique nos links abaixo:
Anexo 1
Anexo 2