NUPLAR e INCUBES lançam edital de Seleção de Instrutoria Pessoa Física.

Veja abaixo o edital na íntegra

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - PRAC

NÚCLEO INTERDICIPLINAR DE PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO EM ECONOMIA SOLIDÁRIA E EDUCAÇÃO POPULAR - NUPLAR

INCUBADORA DE EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS – INCUBES

 

 

 

Edital NUPLAR/PRAC/UFPB 001/2016 – Seleção de Instrutoria Pessoa Física

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

O Núcleo Interdiciplinar de Pesquisa, Extensão e Ensino em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, criado pela Resolução CONSUNI No. 16/2004 e a Incubadora de empreendimentos solidários – INCUBES, vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, torna público o Edital 001/2016 NUPLAR/UFPB para o processo de seleção de pessoa física, modalidade de instrutoria.

 

2. OBJETIVO

 

2.1 Constitui objetivo do presente Edital a seleção de 03 (três) profissionais de nível superior, para prestar serviços de Instrutoria, no âmbito das ações do NUPLAR de acompanhamento aos Núcleos de Desenvolvimento Comunitário, com os seguintes perfis:

2.1.1 Instrutoria 01 - Colaborar e apoiar, a promoção de processos formativos no âmbito da economia solidária, autogestão, etnodesenvovimento e educação popular, bem como apoiar na extensão universitária e produção de conhecimento junto às comunidades atendidas pelos Projetos vinculados ao NUPLAR/UFPB.

2.1.2 Instrutoria 02 –Colaborar, apoiar e instruir tecnicamente os trabalhos de imersão e incubação dos empreendimentos econômicos solidários e colaborar na formação e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas extensionistas do NUPLAR

 

A contratação de Instrutoria visa atender um dos objetivos do NUPLAR de efetivar ações de extensão universitária para a promoção do desenvolvimento territorial visando contribuir para o equacionamento dos problemas sociais no contexto da Paraíba e do Nordeste brasileiro, a partir da perspectiva da economia solidária e da educação popular

 

3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VAGAS

 

3.1. Serão selecionados 03 (três) profissionais de nível superior com perfil que atenda aos itens 2.1.1, 2.1.2, sendo disponibilizados:  01 vaga para o item 2.1.1, e 02 vagas para o item 2.1.2.

 

4. DA REMUNERAÇÃO DA INSTRUTORIA

 

4.1. Os referidos profissionais serão remunerados pela prestação do serviço de 80 horas/mensais no valor de R$ 1.300 (Um mil e trezentos reais), por um período de 06 meses (agosto/16 a janeiro/17), com direito a renovação e/ou cancelamento, a critério da coordenação das ações.

4.2 Os pré-requisitos exigidos para as vagas (item 5), bem como o valor da remuneração tem como parâmetro a RN-015/2010/CNPq e RN-016/2010/CNPq, que versam sobre as normas gerais e os valores de bolsas de Extensão no País (EXP B). Especificamente em relação à remuneração, o valor indicado no item 4.1 levou em consideração ainda, os recursos orçamentários do NUPLAR.

4.3. Em caso de avaliação da coordenação do NUPLAR, quando couber, serão convocados novos profissionais, obedecendo a ordem de suplência, até o limite total dos recursos orçamentários.

 

5. PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DOS INSTRUTORES/INSTRUTORAS

 

5.1.  Somente poderão concorrer profissionais com o seguinte perfil:

5.1.1. Possuir graduação concluída de nível superior com experiência comprovada que atenda ao perfil dos itens 2.1.1, 2.1.2.

5.1.2.  Ter, obrigatoriamente, atuação mínima de 02 (dois) anos de experiência comprovada em Projetos de Extensão Universitária na área da Economia Solidária e Educação Popular.

5.1.3. Dispor de 20 horas semanais para as atividades de apoio e instrutoria aos projetos, planejamento e organização dos eventos, oficinas, cursos, reuniões com equipe de docentes, discentes e comunidade para acompanhamento dos processos.

5.1.4. Ter disponibilidade para realizar visitas às comunidades e viagens, pois algumas ações são desenvolvidas em outras cidades e localidades;

 

6. QUANTO AS ATRIBUIÇÕES E AS VAGAS.

 

6.2.1. Instrutoria 01 –  01 vaga:

  • Apoiar pedagogicamente os extensionistas do NUPLAR e oferecer suporte técnico na perspectiva da economia solidária, autogestão, etnodesenvolvimento e educação popular e, no processo de elaboração de cursos, oficinas, encontros, rodas de conversas, seminários e demais eventos acadêmicos
  • Acompanhar as ações do NUPLAR na execução dos programas de extensão universitária junto às comunidades e auxiliar na produção de artigos, livros e demais trabalhos acadêmicos e produções técnicas.
  • Participar obrigatoriamente das reuniões da coordenação do NUPLAR, como também apresentar um cronograma mensal das atividades e metas a serem desenvolvidas e alcançadas;
  • Entregar relatórios mensais das atividades desenvolvidas.

 

6.2.2 Instrutoria 02 –02 vagas:

  • Oferecer suporte técnico no trabalho de incubação dos empreendimentos econômicos solidários, bem como nas atividades de imersão da equipe de bolsistas extensionistas nas comunidades
  • Auxiliar na construção de instrumento de sistematização das atividades de campo e de acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas extensionistas
  • Participar obrigatoriamente das reuniões da coordenação do programa, como também apresentar um cronograma mensal das atividades e metas a serem desenvolvidas e alcançadas;
  • Entregar relatórios mensais das atividades desenvolvidas.

 

7. DA INSCRIÇÃO

 

Para realização da inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

- Documentação necessária para inscrição no certame:

1.      Formulário de inscrição, devidamente preenchido (com letra de forma legível) e assinado, disponível no Anexo I deste Edital;

2.      Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso;

3.      Cópia do CPF;

4.      Cópia do diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso); ou documento equivalente que comprove conclusão de curso de graduação.

5.      Curriculum Lattes atualizado com documentos comprobatórios conforme descrito no item 8.1 da análise de currículo;

6.      Comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de experiência em Projetos de Extensão Universitária na área de Economia Solidária e Educação Popular.

 

            - A entrega dos documentos deverá ser realizada:

a.  Presencialmente na sala da Incubadora de Empreendimentos Solidários – INCUBES, Prédios da Reitoria, Campus I da UFPB, das 09h às 12h, e 13h as 17h, conforme o calendário de inscrição.

 

8. DO PROCESSO SELETIVO

 

 O Processo de Seleção constará de análise do Curriculum Lattese Entrevista.

  • Etapas da Seleção:

 

8.1 Análise de Currículo:

Formação

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Titulação (pontuação máxima neste item: 2,0)

Graduação de nível superior com experiência comprovada em economia solidária e educação popular, de acordo com os itens 2.1.1, 2.1.2.

2,0

2,0

Sub-Total

 

Atuação profissional e acadêmica (pontuação máxima neste item: 8,0)

Atuação como colaborador/a ou extensionista em projetos institucionais de ensino (monitoria), pesquisa e/ou extensão na área de economia solidária e educação popular

1,0 por ano

5,0

Comprovação de organização em eventos acadêmicos e comunitários

0,5

2,0

Trabalhos apresentados em eventos acadêmicos e comunitários na área da economia solidária e educação popular

0,5

1,0

TOTAL

 

       

 

 

8.2 Análise da Entrevista:

Critérios

Pontuação máxima em cada item

Apresentação Disponibilidade Interesse e motivação

1,0

Contribuições ao NUPLAR

2,0

Capacidade de relacionamento interpessoal em grupo

2,0

Perfil acadêmico/profissional e experiências, aproximado ao objeto do NUPLAR.

5,0

TOTAL

 

 

Média

         Análise do Currículo – Peso 4,0

         Entrevista – 6,0

         Composição da Média Final: (Nota do Currículo x 4,0) + (Entrevista x 6,0)

          Total - 10,0

 

9. DO RESULTADO FINAL

 

9.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Média Final obtida.

9.2 Em caso de empate entre candidatos, tem preferência, sucessivamente, o candidato que tiver obtido maior pontuação no subitem Perfil acadêmico/profissional e experiências, aproximado ao objeto do NUPLAR.

 

10. DA Comissão Examinadora

 

10.1. A Comissão de seleção será responsável por avaliar as propostas recebidas e indicar as inscrições aprovadas, observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento das propostas.

10.1.1. A Comissão de Seleção será composta por integrantes da Coordenação Geral e do Conselho Técnico-Científico do NUPLAR

10.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação das propostas nas quais:

10.2.1. Tenham interesse direto na matéria;

10.2.2. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato a Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.4. Os membros da Comissão de Seleção deverão receber da Coordenação-Geral, previamente à avaliação, informações sobre este Edital de Chamada Pública e sobre a aplicação dos critérios de avaliação.

 

11.  DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

O candidato poderá obter o Resultado Final de seu desempenho no Processo Seletivo acessando o endereço/sitio eletrônico: http://www.ufpb.br/incubes/  e/ou diretamente na sala da INCUBES.

 

12.  DO DIREITO A RECURSO

       12.1 Caberá recurso em relação à publicação do resultado da seleção;

      12.2 O recurso deverá conter o nome do candidato e a justificativa que motivou a insatisfação do reclamante, em até 01 (uma) lauda (modelo no Anexo II deste Edital - frente e verso);

      12.3 O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 48 horas a contar da data de divulgação do resultado da seleção, sendo entregue presencialmente na sala da Incubadora de Empreendimentos Solidários – INCUBES/NUPLAR/PRAC/UFPB, no endereço: Campus I da UFPB, Cidade Universitária, Prédio da Reitoria, Térreo, das 09h às 12h, e 13h as 17h, conforme o calendário de inscrição do certame.

      12.4 O recurso será julgado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo;

 

O resultado do julgamento será disponibilizado nos endereços: http://www.ufpb.br/incubes/  e/ou diretamente na sala da INCUBES.

 

13. cronograma

·      Período de Inscrição: 27 de Julho a 08 de agosto  de 2016;

·      Resultado da Homologação das inscrições: 09 de agosto de 2016;

·      Seleção dos Candidatos:  10 de agosto de 2016;

·      Divulgação do resultado da  Seleção: 10 de agosto de 2016;

·      Prazo de recurso contra o resultado: de 11 a 12 de agosto de 2016;

·      Publicação de Resultado Final: 13 de agosto de 2016;

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.

14.2. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados por este edital.

14.3. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

João Pessoa-PB, 27 de  Julho  de 2016.

 

 

Prof. Dr. José Francisco de Melo Neto

Matrícula SIAPE: 6.338.403

Coordenador Geral do NUPLAR

 

Para acessar os Anexos 1 e 2 clique nos links abaixo:

 

Anexo 1

 

Anexo 2