PROBEX
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL
PROGRAMA DE BOLSA DE EXTENSÃO – PROBEX
CONVOCATÓRIA – 2008 (ANEXO Passo-a-passo)
A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC e a Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil – COAPE convocam a Comunidade Universitária a participar do Programa de Bolsas de Extensão – PROBEX, Edição 2008, que terá seis (06) meses de duração, com valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por 12 horas semanais. Neste ano, o PROBEX recebeu um incremento de 25% na quantidade de bolsas, conforme a política de expansão dos programas acadêmicos da UFPB, iniciada em 2004.
O PROBEX é mantido com recursos próprios da Universidade e tem o propósito de contribuir para a formação profissional a partir da experiência em extensão universitária. Sua responsabilidade é com a distribuição de bolsas para discentes podendo, dentro das possibilidades da PRAC, colaborar com outros recursos. A base normativa do PROBEX está fixada nas Resoluções do CONSEPE N. 09/93 e N. 76/97.
Este programa visa contribuir para a implementação da política de extensão da UFPB que prioriza a formação acadêmica e cidadã do seu corpo discente com o desenvolvimento de ações identificadas com as demandas provenientes da sociedade paraibana, no sentido de promover impactos sociais positivos a partir de um trabalho conjunto com a comunidade envolvida.
Na edição 2007 do PROBEX foi implementada uma experiência piloto, com o apoio a duas modalidades de projetos de extensão, denominados de Projetos Vinculados ao Projeto Político Pedagógico dos cursos de graduação – PV, respaldado pela coordenação do curso e Projetos Livres – PL, nos moldes das edições anteriores do PROBEX. Buscando o aperfeiçoamento dessa experiência, nesta edição 2008, no sentido de estimular um maior número de projetos de extensão articulados ao Projeto Político Pedagógico dos cursos de graduação, ter-se-á uma pontuação adicional no processo de seleção àqueles projetos que apresentarem explicitamente a relação com as linhas de extensão prioritárias em cada curso. Nesta edição, não se tem número pré-definido de bolsa por projeto.
CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Inscrição dos Projetos nos Centros |
19/03 a 14/04 |
Envio dos Projetos a COAPE |
15/04 |
Seleção dos Projetos |
16/04 a 25/04 |
Divulgação dos resultados da seleção |
29/04 |
Inscrição dos alunos |
12/05 a 23/05 |
Seleção dos bolsistas |
26/05 a 30/05 |
Divulgação dos resultados |
02/06 |
Início/Término das Atividades |
03/06 a 02.12.2008 |
I - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS.
O PROBEX – 2008 disporá de 212 bolsas de extensão, que serão distribuídas da seguinte forma:
a) 55 bolsas eqüitativamente com os centros (5 para cada centro);
b) 120 bolsas serão distribuídas conforme o número de alunos matriculados no período 2007.1;
c) 17 bolsas serão distribuídas conforme o número de projetos selecionados por Centro;
d) 20 bolsas distribuídas para os projetos de extensão dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC, selecionados pelo Comitê Assessor de Extensão;
e) caso ocorra saldo de bolsas em algum dos itens anteriores, será adicionado ao item b.
Para a inscrição no PROBEX – 2008 deverá ser apresentado apenas um Projeto de Extensão por docente ou técnico-administrativo de nível superior, isoladamente ou em grupo. A equipe do projeto deverá ser composta por coordenador, aluno bolsista e colaboradores (extensionistas da universidade e externos), em número proporcional ao âmbito e as demandas do projeto.
O proponente deverá se cadastrar e preencher o formulário de projeto disponível no Sistema de Informações em Extensão Universitária – SIEX, no site www.preae.ufms.br/siex para o cadastramento pessoal e geração de uma senha de acesso, para em seguida inscrever o projeto. Para facilitar essa ação, faz parte dessa convocatória um anexo com o passo-a-passo dos procedimentos para a inserção dos dados no SIEX. Após esse processo, entregar uma cópia impressa com os anexos exigidos na Assessoria de Extensão do seu Centro ou unidade (Certidão de aprovação do Projeto pelo Departamento ou Setor a que o Projeto está vinculado, Documento do órgão/setor que disponibilizará os recursos físicos e materiais necessários à execução do Projeto, Plano de Trabalho para cada membro da equipe). Os que pleiteiam a renovação do projeto e/ou bolsista, só terão suas propostas analisadas caso tenham entregue os Relatórios Finais do Projeto e do Bolsista.
Os projetos serão relacionados às áreas temáticas, conforme relação a seguir:
- Comunicação
- Cultura
- Direitos Humanos
- Educação
- Meio Ambiente
- Saúde
- Tecnologia
- Trabalho
II - PROCESSO SELETIVO
A Comissão Permanente de Seleção do PROBEX é formada pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, Coordenadores da PRAC, membros da Comissão de Avaliação da Extensão, Assessor Extensão do Centro, e podendo contar com membros da Comissão de Extensão do Centro em análise.
- Critérios Prévios de Aceitação do Projeto
- Preencher todos os requisitos da Convocatória;
- Ter metas claramente definidas;
- A ação do bolsista deve estar relacionada com a sua formação acadêmica;
- Preferencialmente, não restringir à clientela específica da universidade;
- Não restringir a ação de extensão à realização de eventos e atividades burocráticas;
- Priorizar ações que promovam a organização social e a formação para a cidadania;
- Os Projetos para renovação terão que apresentar o relatório da edição anterior e explicitar a continuidade e/ou ampliação das ações;
- O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário SIEX excluirá o projeto do processo de seleção.
III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
- Relevância Acadêmica
- Articulação das atividades de extensão propostas com o projeto político pedagógico do curso;
- Articulação com o ensino (conteúdos de disciplinas, procedimentos metodológicos) e a pesquisa (produção e difusão de dados da realidade, subsídio dos dados para a intervenção);
- Sistematização e divulgação dos trabalhos a serem produzidos (relatórios, recursos didáticos, artigos, eventos e outros);
- Articulação das áreas do conhecimento na consecução do projeto (multidisciplinaridade e interdisciplinaridade);
- Grau e forma de participação da equipe do projeto;
- Clareza metodológica
- Relevância Social
- Articulação do projeto com demandas provenientes da sociedade;
- Repercussão social da temática;
- Forma e grau de participação das pessoas da comunidade envolvida;
- Público alvo (mais externo do que interno);
- Viabilidade de execução do projeto
- Antecedentes do projeto (para os casos de renovação);
- Experiência extensionista dos integrantes da equipe;
- Definição das etapas de implantação, execução e avaliação das atividades propostas.
IV – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
- O desenvolvimento dos projetos será acompanhado pela Comissão de Extensão do Centro e pela Comissão de Avaliação da PRAC.
- Quaisquer mudanças ou adequação do conteúdo do projeto aprovado deverão ser comunicadas por escrito à Assessoria de Extensão do Centro e à COAPE.
- Os projetos que não tiverem desempenho de acordo com as metas estabelecidas serão descredenciados do Programa.
- Só poderão se inscrever alunos que estejam cursando do 3º período na graduação (inclusive) e do 2º ano do nível médio (inclusive), em diante.
- A freqüência do bolsista será encaminhada pelo Coordenador do Projeto à Assessoria de Extensão do Centro até o dia 25 de cada mês, que por sua vez a remeterá à COAPE até o dia 30. (O não envio no prazo implicará na suspensão do pagamento).
- Será realizada, no mínimo, uma avaliação presencial das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, pela Coordenação do PROBEX/Comissão de Avaliação da PRAC.
- O bolsista que não corresponder às normas do programa será desligado do projeto pela Assessoria de Extensão por proposição do Coordenador.
- A substituição do bolsista a pedido, só será permitida até o 4º mês de execução do Programa.
- A apresentação, pelo bolsista, do relatório final das atividades realizadas, bem como a participação no encontro anual da produção discente da UFPB é obrigatória e faz parte da avaliação dos projetos.
João Pessoa, 19 de março de 2008.
Kleber Salgado Bandeira/Coordenador/COAPE |
Lúcia de Fátima Guerra Ferreira/Pró-reitora/PRAC |
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