Comitê Assessor de Extensão – 2013
PRAC– Orlando de Cavalcanti Villar Filho
PRAC/COEX – Antonio Gualberto Filho
PRAC/COPAC – Bernardina Silva de Carvalho
PRAC/COEP – Dailton Alencar Lucas de Lacerda
CCEN – José Antonio Novaes
CCHLA – Maria de Fátima Almeida
CCJ – Juliana Toledon Toledo Araújo Rocha
CCM– Wladimir Nunes Pinheiro
CCS – Gildeci Alves de Lira
CCSA – Aldo Leonardo Cunha Callado
CE – Rossana Petrucci do Vale
CT – Aurélia A. Acunã Idrogo
CCA – Rosivaldo Gomes de Sá Sobrinho
CCAE – Saulo E. Vieira Maciel
CCHSA – Celene dos Santos Ataíde
HU– Bernadete de Lourdes Figueiredo de Almeida
SINTESP – Mauro Barbosa da Silva
Anjos do Asfalto – Cel. Almiro Coronel
O Comitê Assessor de Extensão da PRAC é regulamentado pela Resolução do CONSEPE - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, No. 09/1993, conforme artigos abaixo:
(...)
“Art. 7° – Fica criado o Comitê Assessor de Extensão que tem por objetivo assessorar a Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários na elaboração e definição da política de extensão da Universidade, bem como propor critérios de avaliação dessas atividades.
Art. 8° – O Comitê Assessor de Extensão é constituído pelos seguintes membros titulares e seus suplentes:
I – Pró-Reitor da PRAC, como presidente nato;
II – Coordenadores da PRAC:
a) COEX (Coordenação de Extensão Cultural);
b) COPREX (Coordenação de Programas e Cursos de Extensão);
c) COPAC (Coordenação de Programas e Ação Comunitária);
d) COAPE (Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis);
e) COPRIM (Coordenação de Programa de Integração Universidade Município).
III – Coordenador Setorial para Assuntos Comunitários da PRAI;
IV – O assessor de extensão de cada Centro da UFPB;
V – Um representante dos estudantes a ser designado pelo DCE;
VI – Um representante dos funcionários a ser designado pelo SINTESP;
VII – Três representantes dos setores organizados da sociedade civil que estejam desenvolvendo atividades de extensão com a Universidade, a serem designados conjuntamente, por esses setores.
Parágrafo Único – Poderão participar das atividades do Comitê, sem direito a voto, representantes de outros setores da sociedade.
Art. 9° – O Comitê Assessor de Extensão reunir-se-á:
a) ordinariamente, no início de cada semestre letivo;
b) extraordinariamente, quando convocado pelo Pró-Reitor para Assuntos Comunitários ou por 1/3 dos seus membros.
Art. 10° – O Comitê Assessor reunir-se-á, no mínimo, com 50%(cinqüenta por cento) mais um dos seus membros. “
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