PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁIROS - PRAC
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Programa de Bolsa de Extensão – PROBEX

A PRAC / COAPE têm a função de Coordenar a política de extensão da Universidade Federal da Paraíba, compreendendo  a extensão universitária como prática que consolida o ensino e a pesquisa,  viabilizando de forma imediata, a relação entre a universidade e a Comunidade,  fundamentada nos princípios da extensão como prática permanente que oportuniza a democratização do saber, o desenvolvimento e organização da sociedade, a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e das  suas responsabilidades.

PROBEX 2010 - Prorrogação de prazos.
O envio do relatório dos projetos PROBEX 2009 podem ser enviados, até o dia 30.01.2010, e a inscrição de projetos para o PROBEX 2010 pode ser realizada até 05.03.2010. O SIGPROJ estará aberto de acordo com estas novas datas.

CONVOCATÓRIA 2010 - Download

 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL

PROGRAMA DE BOLSA DE EXTENSÃO – PROBEX

CONVOCATÓRIA – 2010

A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC e a Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil – COAPE convocam a Comunidade Universitária a participar do Programa de Bolsas de Extensão – PROBEX, Edição 2010, que terá sete (07) meses de duração, com valor mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por 12 horas semanais. Neste ano, o PROBEX receberá um incremento de 25% na quantidade de bolsas, conforme a política de expansão dos programas acadêmicos da UFPB, iniciada em 2004.
O PROBEX é mantido com recursos próprios da Universidade, previsto no orçamento da reitoria, e tem o propósito de contribuir para a formação acadêmica dos estudantes dos cursos de graduação e das escola técnicas, partir da experiência em extensão universitária. Sua responsabilidade é com a distribuição de bolsas para discentes, e sua base normativa está fixada nas Resoluções do CONSEPE N. 09/93 e N. 76/97. Diante do exposto, faz-se necessário a colaboração dos centros, departamentos e setores, ou de parceiros externos, com recursos físicos e materiais para contribuir com a execução dos projetos apoiados pelo PROBEX.
Este programa visa contribuir para a implementação da política de extensão da UFPB que prioriza a formação acadêmica e cidadã do seu corpo discente com o desenvolvimento de ações identificadas com as demandas provenientes da sociedade paraibana, no sentido de promover impactos sociais positivos a partir de um trabalho conjunto com a comunidade envolvida.
No sentido de estimular um maior número de projetos de extensão articulados ao Projeto Político Pedagógico dos cursos de graduação, ter-se-á uma pontuação adicional no processo de seleção àqueles projetos que apresentarem explicitamente a relação com as linhas de extensão prioritárias em cada curso.

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

PERÍODO

Relatório 2009 (no SIGProj.) Cópia impressa para COAPE

10/12/2009 a 20/01/2010

Inscrição dos Projetos nos Centros

10/12/2009 a 29/01/2010

Envio dos Projetos à COAPE

Até 03/02/2010

Seleção dos Projetos

08 a 12/03/2010

Divulgação dos resultados da seleção

16/03/2010

Inscrição dos alunos

17a 23/03/2010

Seleção dos bolsistas

24 a 30/03/2010

Divulgação dos resultados

31/03/2010

Início/Término das Atividades

01/04 a 30/10/2010

XII Encontro de Extensão - ENEX

18 a 24/10/2010

I - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS.

 

O PROBEX – 2010 contará com 320 bolsas de extensão, que serão distribuídas da seguinte forma:

a) 77 bolsas eqüitativamente com os centros (7 para cada centro);
b) 213 bolsas serão distribuídas conforme o número de alunos matriculados no período 2009.2;
c) 30 bolsas distribuídas para os projetos de extensão dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC;
d) caso ocorra saldo de bolsas em algum dos itens anteriores, será adicionado ao item b.
Para a inscrição no PROBEX – 2010 deverá ser apresentado apenas um Projeto de Extensão por docente ou técnico-administrativo de nível superior, isoladamente ou em grupo. A equipe do projeto deverá ser composta por coordenador, aluno bolsista (selecionados no período pré-determinado) e colaboradores, que podem ser da universidade e externos, em número proporcional ao âmbito e as demandas do projeto.
O proponente deverá se cadastrar e preencher o formulário de projeto disponível no Sistema de Informação e Gestão de Projeto – SIGProj, no site  http://sigproj.mec.gov.br, para o cadastramento pessoal e geração de uma senha de acesso, para em seguida inscrever o projeto. Após esse processo, eletrônico, entregar na Assessoria de Extensão do seu Centro ou unidade os seguintes documentos:
a) Cópia impressa do projeto (SIGProj);
b) Certidão de aprovação do Projeto pelo Departamento ou Setor a que o Projeto está vinculado;
c) Documento de concordância do órgão/setor/entidade parceira que abrigará o projeto;
d) Plano de Trabalho para cada membro da equipe.
Os que pleiteiam a renovação do projeto ou de bolsista, só terão suas propostas analisadas caso tenham entregue o Relatório Final do Projeto e dos bolsistas referentes a edição de 2009, pelo sistema SIGProj, com os relatórios dos alunos em anexo, dentro do prazo estabelecido de 10/12/2009 a 20/01/2010.
Os projetos serão relacionados às áreas temáticas, conforme relação a seguir:


  • Comunicação
  • Cultura
  • Direitos Humanos e Justiça
  • Educação
  • Meio Ambiente
  • Saúde
  • Tecnologia e Produção
  • Trabalho

 

II - PROCESSO SELETIVO

  • Comissão de Seleção

A Comissão Permanente de Seleção do PROBEX é formada pela Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários, Coordenadores da PRAC, membros da Comissão de Avaliação da Extensão, Assessores Extensão dos Centros, e podendo contar com membros da Comissão de Extensão do Centro em análise.

  • Critérios Prévios de Aceitação do Projeto
  • Preencher todos os requisitos da Convocatória;
  • Ter metas claramente definidas;
  • A ação do bolsista deve estar relacionada com a sua formação acadêmica;
  • Preferencialmente, não restringir-se à clientela da universidade;
  • Não restringir a ação de extensão à realização de eventos e atividades burocráticas;
  • Priorizar ações que promovam a organização social e a formação para a cidadania;
  • Os Projetos para renovação terão que apresentar o relatório da edição anterior e explicitar a continuidade e/ou ampliação das ações;
  • O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário SIGProj excluirá o projeto do processo de seleção.

III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

  • Relevância Acadêmica
  • Articulação das atividades de extensão propostas com o projeto político pedagógico do curso;
  • Articulação com o ensino (conteúdos de disciplinas, procedimentos metodológicos) e a pesquisa (produção e difusão de dados da realidade, subsídio dos dados para a intervenção);
  • Sistematização e divulgação dos trabalhos a serem produzidos (relatórios, recursos didáticos, artigos, eventos e outros);
  • Articulação das áreas do conhecimento na consecução do projeto (multidisciplinaridade e interdisciplinaridade);
  • Grau e forma de participação da equipe do projeto;
  • Clareza metodológica
  • Relevância Social
  • Articulação do projeto com demandas provenientes da sociedade;
  • Repercussão social da temática;
  • Forma e grau de participação das pessoas da comunidade envolvida;
  • Público alvo (mais externo do que interno à universidade);
  • Viabilidade de execução do projeto
  • Antecedentes do projeto (para os casos de renovação);
  • Definição das etapas de implantação, execução e avaliação das atividades propostas.

 

IV – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

  • O desenvolvimento dos projetos será acompanhado pela Comissão de Extensão do Centro e pela Comissão de Avaliação da PRAC.
  • Quaisquer mudanças ou adequação do conteúdo do projeto aprovado deverão ser comunicadas por escrito à Assessoria de Extensão do Centro e à COAPE.
  • O coordenador é responsável pela atualização dos dados no SIGProj.
  • Os projetos que não tiverem desempenho de acordo com as metas estabelecidas serão descredenciados do Programa.
  • Só poderão se inscrever alunos que estejam cursando do 3º período na graduação (inclusive) e do 2º ano do nível médio (inclusive), em diante.
  • A freqüência do bolsista será encaminhada pelo Coordenador do Projeto à Assessoria de Extensão do Centro até o dia 25 de cada mês, que por sua vez a remeterá à COAPE até o dia 30. (O não envio no prazo implicará na suspensão do pagamento).
  • Será realizada, no mínimo, uma avaliação presencial das atividadesdesenvolvidas pelos bolsistas, pela Coordenação do PROBEX/Comissão de Avaliação da PRAC.
  • O bolsista que não corresponder às normas do programa será desligado do projeto pela Assessoria de Extensão por proposição do Coordenador, a qualquer tempo.
  • A substituição do bolsista, só será permitida até o 4º mês de execução do Programa.
  • A apresentação, pelo bolsista, do relatório final das atividades realizadas (SIGProj), e a participação no encontro anual da UFPB (ENEX) são obrigatórias e faz parte da avaliação dos projetos.

João Pessoa, 10 de dezembro de 2009.

Ilka Maria Lima de Araújo
Coordenadora/COAPE

Lúcia de Fátima Guerra Ferreira
Pró-Reitora/PRAC

 


Resultados do PROBEX

Resultados do Probex 2009
Resultados do Probex 2008
Resultados do Probex 2007
Resultados do Probex 2006
Resultados do Probex 2005
Resultados do Probex 2004
Resultados do Probex 2003
Resultados do Probex 2002
Resultados do Probex 2001
Resultados do Probex 2000



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