COAPE - COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
pró-reitoria  de assistência e promoção ao estudante
COORDENAÇÃO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL
residência  universitária CASA CAMPUS e ELIZABETH  TEIXEIRA

EDITAL N.º 02/2011.1
EDITAL N.º 01/2011.1

 

 EDITAL N.º 02/2011.1 
A coordenação da Residência da UFPB, em conjunto com a PRAPE/COAPE, através do presente Edital, torna público e normatiza o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório para o preenchimento de vagas na Casa Campus e Elizabeth Teixeira, no período letivo 2011.1 respectivamente para alunos(as) de Graduação, que foram chamados na 3ª listagem da COPERVE e na última chamada do SISU, assim como para Pós-Graduação da Residência Universitária Elizabeth Teixeira
1. Das inscrições:
As inscrições serão realizadas de 30 e 31/03/2011 no horário das  08:00 ás 12:00h e 13:00 ás 17:00h na COAPE, localizada no Prédio da Reitoria - 1º andar – fone: (83)3216-7078      Fax (83)3216-7686, 3216-7320
1.1. Da documentação necessária para efetuar a inscrição (graduação).
1.1.1 -  Horário Individual (Coordenação do Curso - Xérox)
1.1.2.- Registro Geral de Identidade (RG) e CPF (Xérox)
1.1.3. - Duas fotos coloridas 3x4 (recente)
1.1.4. - Comprovante de residência – (João Pessoa e da cidade de procedência/3 últimos recibo de luz- Xérox)
1.1.5. - Histórico Escolar UFPB (CODESC ou Coordenação do Curso)
1.1.6. - Histórico Escolar ensino fundamental e médio (e ensino superior, caso o (a) aluno(a) já tenha cursado algum período)
1.1.7. -  Atestado de conduta para aluno(a) de outras residências estudantis (emitido pela instituição)
1.1.8. - Comprovante de bolsa de estudo (original), caso tenha cursado o ensino fundamental e/ou médio em escola particular,     na qualidade de bolsista.
1.1.9. - Comprovação de Renda Familiar (de todos os membros ou responsável (contra-cheque/carteira profissional- Xérox), quando autônomo incluir Declaração reconhecida em cartório).
1.1.10. - Comprovação de Imposto de Renda ou CPF dos pais - Xérox
1.1.11.- Certidão de Nascimento de irmãos (menores de 18 anos de idade –Xerox)
1.1.12.-  Certidão de óbito de pai e/ou mãe (caso o (a) aluno (a) seja órfão/órfã – xérox)
1.1.13.- Comprovante do IPTU e/ou INCRA.
1.1.14.- Certidão de Casamento/Certidão de nascimento de filhos menores (quando o(a) estudante for casado(a)-xérox)
1.2. Da documentação necessária para efetuar a inscrição (pós-graduação).
1.2.1.- Registro Geral de Identidade (RG) e CPF (Xérox)
1.2.2. - Histórico Escolar  e Diploma de Graduação (Xerox)
1.2.3. - Duas fotos coloridas 3x4 (recente)
1.2.4. - Comprovante de residência – (João Pessoa e da cidade de procedência/3 últimos recibo de luz- Xérox)
1.2.5.- Comprovação de Renda Familiar (de todos os membros ou responsável (contra-cheque/carteira profissional- Xérox), quando autônomo incluir Declaração reconhecida em cartório).
1.2.6. - Histórico Escolar ensino fundamental e médio (e ensino superior, caso o (a) aluno(a) já tenha cursado algum período)
1.2.7. Comprovante de bolsa de estudo (original), caso tenha cursado o ensino fundamental e/ou médio em escola particular,     na qualidade de bolsista.
1.2.8. - Comprovação de Renda Familiar (de todos os membros ou responsável (contra-cheque/carteira profissional- Xérox), quando autônomo incluir Declaração reconhecida em cartório).
1.2.9. - Comprovação de Imposto de Renda ou CPF dos pais - Xérox
1.1.10.- Certidão de Nascimento de irmãos (menores de 18 anos de idade –Xerox)
1.1.11.-  Certidão de óbito de pai e/ou mãe (caso o (a) aluno (a) seja órfão/órfã – xérox)
1.1.12.- Comprovante do IPTU e/ou INCRA.
1.1.13.- Certidão de Casamento/Certidão de nascimento de filhos menores (quando o(a) estudante for casado(a)-xérox)
1.1.14. - Declaração do Curso de Pós-graduação que é aluno(a) regularmente matriculada no curso sem bolsa.
1.3. Da entrevista:
1.3.1- No ato da inscrição: Os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) à entrevista.
               Prestar informações falsas implica no cancelamento automático do benefício
1.3.2 – O não comparecimento do(a) candidato(a) à entrevista implicará na sua eliminação automática.
2. Da seleção
O processo de seleção constará da análise dos documentos e da entrevista com os(as) candidatos(as).

3. Do número de vagas
 3.1- Inicialmente existem na Casa Campus 08 vagas femininas e 07 vagas masculinas e 06 vagas femininas na Elizabeth       Teixeira, que serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).
Os demais candidatos(as) classificados(as) poderão ser admitidos(as), dependendo do surgimento de novas vagas.
3.2 – O(a) candidato(a) selecionado(a) terá o prazo de 7 (sete) dias para ocupar a vaga. A não ocupação no prazo determinado, implicará no cancelamento automático da vaga e na ocupação imediata pelo(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) e em lista de espera.
Observação:
GRADUAÇÃO: os inscritos concorreram com as vagas do primeiro Edital, datado de 03/03/2011.
PÓS-  GRADUAÇÃO: Serão abertas 03 (três) vagas para a Pós-graduação na Residência Feminina Elizabeth Teixeira.

4. Do período probatório

4.1- O(a) candidato(a) admitido(a) ficará submetido(a) a um período probatório de 6(seis) meses de convivência na Casa Campus, para poder passar a condição de residente efetivo(a).
4.2- Durante o período probatório o(a) candidato(a) terá todos os direitos e deveres inerentes aos(às) residentes da Casa Campus, porém perderá a condição de residente em caso de:
a)Incorrer em penalidades por descumprimento a Resolução 10/2002;
b)Ser verificada inveracidade de qualquer informação declarada pelo(a) candidato(a), quando do processo de inscrição e seleção;
4.3- O(a) candidato(a) classificado(a) que por ventura estiver envolvido em alguma sindicância ou qualquer procedimento investigatório junto a UFPB, não poderá ser admitido(a) como residente da Casa Campus, enquanto não for concluído o processo em questão. 
5. Do resultado
O resultado da classificação está previsto para ser divulgado no 25/04/2011, em lista afixada no mural da Residência Casa Campus  e  COAPE.
5.1- O(a) candidato(a) não classificado(a) poderá apresentar recurso a COAPE no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) após a divulgação da decisão.
6. Das disposições gerais
6.1- A falta de quaisquer documentos, descritos no item 1.1 deste Edital, implicará em prejuízo na classificação do(a) candidato(a);
6.2- Apenas o(a) próprio(a) candidato(a) poderá efetuar sua inscrição, não sendo aceitas inscrições mediante procuração ou qualquer outro instrumento jurídico;
6.3- Não poderão concorrer às vagas do processo de seleção, sobre o qual versa este Edital, os(as) candidatos(as) residentes e/ou domiciliados(as) em municípios da grande João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, João Pessoa e Santa Rita);
6.4. – O(a) candidato(a) eliminado(a) do processo de seleção durante o PERÍODO PROBATÓRIO, não poderá mais postular a vaga de residente na UFPB;

6.5- A nota mínima classificatória indicará os(as) candidatos(as) aptos(as) a concorrer à vaga na residência. Aquele que obtiver nota inferior à mínima classificatória será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo. A mesma será calculada da seguinte forma:
Nmc = µ - Dm
onde:
Nmc = Nota Mínima Classificatória
µ = Média aritmética
Dm = Desvio Médio  

6.6- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora (RUFI/COAPE).
7. Da aceitação
O(a) candidato(a) que efetuar sua inscrição no presente processo de seleção declara conhecimento e aceitação de todo o conteúdo deste Edital.
OBS: Após divulgação do resultado, os selecionados participarão de reunião na COAPE.  
João Pessoa, 24 março de 2011 

Ilka Maria Lima de Araújo
Coordenadora da COAPE

Severino Ramos de Lima
Pró-Reitor da PRAPE

 


EDITAL N.º 01/2011.1

A coordenação da Residência da UFPB, em conjunto com a PRAPE/COAPE, através do presente Edital, torna público e normatiza o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório para o preenchimento de vagas na Casa Campus e Elizabeth Teixeira, no período letivo 2011.1 respectivamente para alunos(as) de Graduação.

1. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas de 14/03 a 18/03/2011 no horário das  08:00 ás 12:00h e 13:00 ás 17:00h na COAPE, localizada no Prédio da Reitoria - 1º andar – fone: (83)3216-7078      Fax (83)3216-7686, 3216-7320

1.1. Da documentação necessária para efetuar a inscrição.

1.1.1 -  Horário Individual (Coordenação do Curso - Xérox)
1.1.2.- Registro Geral de Identidade (RG) e CPF (Xérox)
1.1.3. - Duas fotos coloridas 3x4 (recente)
1.1.4. - Comprovante de residência – (João Pessoa e da cidade de procedência/3 últimos recibo de luz- Xérox)
1.1.5. - Histórico Escolar UFPB (CODESC ou Coordenação do Curso)
1.1.6. - Histórico Escolar ensino fundamental e médio (e ensino superior, caso o (a) aluno(a) já tenha cursado algum período)
1.1.7. -  Atestado de conduta para aluno(a) de outras residências estudantis (emitido pela instituição)
1.1.8. - Comprovante de bolsa de estudo (original), caso tenha cursado o ensino fundamental e/ou médio em escola particular, na qualidade de bolsista.
1.1.9. - Comprovação de Renda Familiar (de todos os membros ou responsável (contra-cheque/carteira profissional- Xérox), quando autônomo incluir Declaração reconhecida em cartório).
1.1.10. - Comprovação de Imposto de Renda ou CPF dos pais - Xérox
1.1.11.- Certidão de Nascimento de irmãos (menores de 18 anos de idade –Xerox)
1.1.12.-  Certidão de óbito de pai e/ou mãe (caso o (a) aluno (a) seja órfão/órfã – xérox)
1.1.13.- Comprovante do IPTU e/ou INCRA.
1.1.14.- Certidão de Casamento/Certidão de nascimento de filhos menores (quando o(a) estudante for casado(a)-xérox)

 

1.2. Da entrevista:

1.2.1- No ato da inscrição: Os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) à entrevista.

               Prestar informações falsas implica no cancelamento automático do benefício

1.2.2 – O não comparecimento do(a) candidato(a) à entrevista implicará na sua eliminação automática.

2. Da seleção

O processo de seleção constará da análise dos documentos e da entrevista com os(as) candidatos(as).

3. Do número de vagas

 3.1- Inicialmente existem na Casa Campus 08 vagas femininas e 07 vagas masculinas e 06 vagas femininas na Elizabeth Teixeira, que serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).
Os demais candidatos(as) classificados(as) poderão ser admitidos(as), dependendo do surgimento de novas vagas.
3.2 – O(a) candidato(a) selecionado(a) terá o prazo de 7 (sete) dias para ocupar a vaga. A não ocupação no prazo determinado, implicará no cancelamento automático da vaga e na ocupação imediata pelo(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) e em lista de espera.

4. Do período probatório

4.1- O(a) candidato(a) admitido(a) ficará submetido(a) a um período probatório de 6(seis) meses de convivência na Casa Campus, para poder passar a condição de residente efetivo(a).
4.2- Durante o período probatório o(a) candidato(a) terá todos os direitos e deveres inerentes aos(às) residentes da Casa Campus, porém perderá a condição de residente em caso de:

a)Incorrer em penalidades por descumprimento a Resolução 10/2002;
b)Ser verificada inveracidade de qualquer informação declarada pelo(a) candidato(a), quando do processo de inscrição e seleção;

4.3- O(a) candidato(a) classificado(a) que por ventura estiver envolvido em alguma sindicância ou qualquer procedimento investigatório junto a UFPB, não poderá ser admitido(a) como residente da Casa Campus, enquanto não for concluído o processo em questão.

 

5. Do resultado

O resultado da classificação está previsto para ser divulgado no 30/03/2011, em lista afixada no mural da Residência Casa Campus  e  COAPE.
5.1- O(a) candidato(a) não classificado(a) poderá apresentar recurso a COAPE no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) após a divulgação da decisão.

6. Das disposições gerais

6.1- A falta de quaisquer documentos, descritos no item 1.1 deste Edital, implicará em prejuízo na classificação do(a) candidato(a);
6.2- Apenas o(a) próprio(a) candidato(a) poderá efetuar sua inscrição, não sendo aceitas inscrições mediante procuração ou qualquer outro instrumento jurídico;
6.3- Não poderão concorrer às vagas do processo de seleção, sobre o qual versa este Edital, os(as) candidatos(as) residentes e/ou domiciliados(as) em municípios da grande João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, João Pessoa e Santa Rita);
6.4. – O(a) candidato(a) eliminado(a) do processo de seleção durante o PERÍODO PROBATÓRIO, não poderá mais postular a vaga de residente na UFPB;

6.5- A nota mínima classificatória indicará os(as) candidatos(as) aptos(as) a concorrer à vaga na residência. Aquele que obtiver nota inferior à mínima classificatória será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo. A mesma será calculada da seguinte forma:

Nmc = µ - Dm

onde:
Nmc = Nota Mínima Classificatória
µ = Média aritmética
Dm = Desvio Médio  


6.12- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora (RUFI/COAPE).

7. Da aceitação

O(a) candidato(a) que efetuar sua inscrição no presente processo de seleção declara conhecimento e aceitação de todo o conteúdo deste Edital.

OBS: Após divulgação do resultado, os selecionados participarão de reunião na COAPE.


 

João Pessoa, 03 março de 2011

 

 

Ilka Maria Lima de Araújo
Coordenadora da COAPE

Severino Ramos de Lima
Pró-Reitor da PRAPE

 

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